Este Módulo tem por objetivo possibilitar ao operador do
sistema ou a um operador de matérias legislativas registrar
o recebimento de uma proposição enviada por um
autor.
Ao ter acesso a este módulo será exibida uma tela
aguardando a digitação do código de
uma proposição. Esse código
está disponível no recibo de entrega da
proposição, que deve ter sido impresso e assinado
pelo autor.
Digite o código constante do recibo no campo
“Código do Documento”, e clique no
botão “Buscar Dados...”.
Serão exibidos os dados básicos da
proposição, e o seu texto integral
está disponível ao clicar-se no link com o
código do documento.
Existem dois tipos de proposições: geradoras de
matérias (que são propostas de
matérias legislativas) e geradoras de documentos
acessórios (que dÃo origem a um novo documento
acessório dentro de uma matéria já
existente). Dependendo desse tipo, será exibido o
botão “Criar Matéria” ou
“Criar Documento Acessório”.
Clique nele para continuar, e prossiga o cadastramento de uma
matéria ou de um documento acessório da forma
convencional.
Ao finalizar esse cadastramento, e clicar no botão salvar, a
proposiçÃo será dada como recebida, e
ficará vinculada à matéria ou ao
documento acessório criado.
Ainda na tela inicial de recebimento de
proposições, estão
disponíveis três links para telas de consulta do
estado de proposições:
Proposições Não
Recebidas: Proposições que
já foram enviadas pelo autor via SAPL, às quais
ainda não foi dado o recebimento.
Proposições
Não Incorporadas:
Proposições que já foram recebidas
pelo operador, mas que, por algum motivo, foram desvinculadas
de sua matéria legislativa ou de seu documento
acessório correspondente. Essa não é
uma situação normal, pois uma
proposição não deve permanecer nesse
estado. Assim, vincule-a novamente a uma matéria legislativa
ou documento acessório (entrando no cadastro correspondente
e marcando como texto integral a referida
proposição), ou devolva-a ao autor (entrando na
tela de detalhes da proposição, clique no
botão “Devolver proposição
ao autor”.
Proposições Incorporadas:
Proposições corretamente recebidas e vinculadas a
uma matéria legislativa ou a um documento
acessório.